Na regra atual a maior parte dos prestadores de serviços são contribuintes do ISS/ PIS/ COFINS. Estes serão substituídos por um IVA DUAL agrupando cinco tributos: ISS/ ICMS/ PIS/ COFINS/ IPI. Inicialmente, destaque-se que tudo começa em 2026 e com períodos de transição entre 2027 e 2032.O novo IVA é um tributo não cumulativo, ou seja, os serviços contratados fornecem crédito na apuração do valor final a pagar. Porém, a alíquota esperada (28%) é superior ao total pago atualmente pelo prestador de serviço que está no modelo cumulativo (5,65% a 8,65%).Há expectativa de redução da alíquota efetiva para prestadores de serviços que terceirizam parte relevante da sua produção, bem como um aumento substancial da carga tributária para quem executa serviços com maior valor agregado. Aos optantes do SIMPLES o desafio está em outro campo. Serão mantidas as alíquotas do modelo atual, contudo a nota fiscal gerará crédito limitado (inferior aos esperados 28%) para o seu cliente. Generalizando podemos dizer que optantes do SIMPLES para consumidores finais devem permanecer como estão e prestadores de serviços para clientes que utilizam seus serviços na cadeia de produção devem sair do SIMPLES ou optar pelo modelo híbrido.Alguns setores terão desconto sobre a alíquota-IVA (28%).Muitas contas pela frente.
O grupo eBPOestá de olho nos acontecimentos, para auxiliar a sua empresa nos melhores caminho