Rendimentos Tributáveis:
Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte:
Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Ganho de Capital:
Pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, em qualquer mês.
Operações em Bolsas de Valores:
Pessoa física que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Atividade Rural:
Pessoa física que, relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50.
b) Pretenda compensar, no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2023.
Posse ou Propriedade de Bens:
Pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.Essas condições estabelecem os critérios para a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Indivíduos que se enquadrem em qualquer um dos casos mencionados devem cumprir com a obrigação de declarar suas informações fiscais.