Alteração legislativa obriga inclusão de dados sobre Raça e Etnia na contratação, demissão e acidente de trabalho.
Uma alteração na lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), no art. 39, §8º e §9º, I ao VI, determina que os registros dos empregados na admissão, demissão e acidente de trabalho, devem conter informação de Raça e Etnia.
Dessa forma, os dados deveram constar nos formulários preenchidos pelos novos contratados e os profissionais de Departamento Pessoal deveram incluir essas informações no eSocial.
Importante atentar-se que a lei entrou em vigor em 2023, com aplicação imediata.
Não deixe de observar as informações que devem ser passadas pelo colaborador no ato da admissão. A ficha de registro do Grupo eBPO contém todas as informações necessárias para atender a legislação, e está disponível para download em https://ebpocontabil.com.br/download/rh/ficha_registro.xls.