A Medida Provisória n° 1.208/2024, divulgada em 28/02/2024, cancelou as propostas de alterações da tributação dos impostos sobre salários da MP n° 1.202/2023.
Com isso, as regras antigas dos artigos 7° ao 10° da Lei n° 12.546/2011 e da Lei n° 14.784/2023 voltam a valer.
A escolha de desonerar, ou seja, trocar parte do imposto (cota patronal previdenciária) sobre salários por uma porcentagem da receita total, permanece até dezembro/2027 para algumas atividades. Anteriormente, a MP n° 1.202/2023 pretendia eliminar gradualmente esse programa.