A Portaria SRE n° 82/2023 publicada pelo estado de São Paulo, determinou que a partir de 1° de Janeiro de 2024, os contribuintes dispensados da entrega da GIA SP - Guia de Informação e Apuração do ICMS, para retificar o arquivo EFD ICMS terão que pagar a "Taxa de Serviços para substituição da GIA ou da EFD".
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